terça-feira, 21 de maio de 2013

No AM, Justiça do Trabalho determina ajustes em atividades na Arena

absurdo! isso acontece com obra de estadio para copa, que é destaque na mídia, imagine nas obras que nem as autoridades sabe que estão acontecendo,isso tem que mudar vamos denunciar!

Cada medida não cumprida dentro do prazo acarretará multa de R$ 20 mil.
Empresa disse que sempre primou por segurança e deve pedir recurso.

A empresa responsável pela Construção da Arena da Amazônia, Andrade Gutierrez, deverá fazer mais de 60 mudanças em relação à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores da obra. A determinação foi dada pela Justiça do Trabalho, que acatou dois pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa será multada em R$ 20 mil para cada medida que não for cumprida dentro do prazo estipulado. A decisão, assinada pela juíza do Trabalho Substituta Margarete Dantas Pereira Duque, saiu no dia 9 de maio. A empresa foi notificada nesta segunda-feira (20).
Arena da Amazônia em Manaus (Foto: Chico Batata/Agecom)
Quinze dessas mudanças devem ser cumpridas em 30 dias após o recebimento da notificação e são resultantes do descumprimento de 15 cláusulas de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O documento foi feito em janeiro de 2012 e nele constam 22 cláusulas de conduta que a empresa deveria obedecer para a segurança e o bem estar dos trabalhadores. De acordo com o MPT, as irregularidades foram encontradas após fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE).
O MPT também pediu, a partir de uma ação civil pública (ACP), que a empresa adotasse 64 medidas para a segurança dos funcionários dentro de 60 dias após a notificação. A ACP foi feita após a morte de um trabalhador no canteiro de obras da Arena da Amazônia, no dia 28 de março deste ano, e visa previnir quedas de trabalhadores, acidentes com mutilações e esmagamento de partes do corpo, explosões e mortes.
A assessoria do MPT frisou que não sabe a quantidade exata de mundaças que deverão ser feitas, uma vez que nas 64 medidas pedidas a partir da ACP podem constar as 15 clausulas descumpridas do TAC. Entre as obrigações que deverão ser implementadas pela empreiteira e que foram determinadas na decisão liminar da ACP, estão a abstenção de utilização de cinto de segurança sem dispositivo trava-quedas ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime; abstenção da utilização de andaime que não seja construído de modo a suportar com segurança as cargas de trabalho a que esta sujeito; dotar a proteção instalada na periferia da edificação com rodapé com 20 cm de altura, entre outras.
Ainda sobre a morte do funcionário, o Ministério Público pediu também o pagamento de indenização por Dano Moral Coletivo, no valor de 20 milhões de reais, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituições ou programas, públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos educacionais ou filantrópicos. Segundo o MPT, a decisão final sobre essa questão ainda corre na Justiça e está sendo aguardada.
Construtora
A  empresa Andrade Gutierrez enviou nota ao G1 informando que sempre primou pelo bem estar no canteiro de obras e que pode pedir recurso pela decisão. Leia abaixo a nota na integra:
"A Andrade Gutierrez reafirma o seu compromisso com a segurança e o bem estar dos trabalhadores da Arena da Amazônia e garante que o assunto é prioridade no canteiro de obras, onde inspeções internas e treinamentos de segurança são realizados diariamente junto aos trabalhadores.

A empresa esclarece ainda que a decisão divulgada hoje pela Justiça do Trabalho, prevê um prazo para cumprimento dos itens citados e poderá ser objeto de recurso, por se tratar de liminar deferida pelo juízo em primeira instância. Portanto, as multas apontadas somente serão aplicadas em caso de descumprimento, após o prazo previsto.

Em relação à morte do operário Raimundo Nonato Lima da Costa, a empresa informa que ainda aguarda a conclusão do caso.
"

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