sábado, 17 de agosto de 2013

Empregadores podem responder criminalmente por negligência em processos de segurança


Empregadores podem responder criminalmente por negligência em processos de segurança
As quedas de altura lideram o ranking das principais causas de óbito por acidente de trabalho no Brasil. O índice ultrapassa os 30% segundo dados da Fundacentro e concentram-se na maioria dos casos no setor da Construção.
           De responsabilidade do empregador, a segurança no trabalho deve ser constantemente exigida. O que não acontece em muitos dos casos. Mais de 40 mil empresas foram autuadas pelo Ministério do Trabalho devido a irregularidades em seus processos de segurança do trabalho no período de janeiro a maio de 2013.

Patrícia Santos, diretora executiva da Altiseg, empresa especializada em Segurança em Altura, esclarece que é deresponsabilidade do Empregador garantir a proteção necessária para o trabalhador. “As empresas são responsáveis pelo fornecimento do equipamento, por fiscalizar o ambiente de trabalho, pela utilização do equipamento e por fornecer capacitação aos trabalhadores”, afirma. Fica também a cargo da empresa assegurar as realizações de avaliações prévias das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implantação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
Identificados os responsáveis, então como fica a situação se a empresa não realiza tudo isso? O advogadoEdson Antonio Lenzi Filho explica que a partir daí o empregador responde juridicamente, correndo o risco de ter o estabelecimento interditado se for constatado falta de procedimentos de segurança.
“Considerando o fato de que a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de proteção e fiscalização pela adequada utilização dos mesmos é do empregador, caso não ocorra o cumprimento das suas obrigações poderão ser autuados pelo Ministério do Trabalho, com pagamento de multas que podem variar de R$ 402,23 até R$ 6.078,09 por infração”, explica.
E as punições não param por ai. Segundo Edson, embora não haja legislação especifica, o empregador também poderá responder civilmente e criminalmente em caso de acidente com o trabalhador.
Conscientização é o caminho
De acordo com Patrícia Santos, o setor tem que avançar muito. “A lei exige equipamentos, mas não especifica a sua qualidade. Muitos acidentes poderiam ser evitados pelo uso de cintos de segurança do tipo paraquedista, por exemplo, que garante maior estabilidade na queda e evitam vários tipos de lesões”.
Até 2014 todos os produtos para trabalho em altura deverão ter o Selo INMETRO, garantia de maior segurança que deve ser exigida por quem utiliza o equipamento. “Não podemos economizar quando tratamos da vida de pessoas. A Altiseg sempre seguiu este principio e foi a primeira empresa no país a receber o selo”, diz Patrícia.
A data limite para a certificação dos pelo INMETRO para fabricantes é 24 de janeiro de 2014.

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